Ando
muito preocupado com a função de professor depois da pandemia. Isso
porque ainda existem muitos colegas que atuam de forma precarizada
prestando serviço e com o “avanço” da substituição das
atividades presenciais por “EaD”, isso mesmo, como o Conselho
Estadual de Educação do Estado do Ceará – CEE denominou, sinto
que viveremos ainda mais agravada a precarização das condições
destes profissionais que se dão de corpo e alma para a educação.
Apesar
de achar que o Ano Letivo de 2020 está comprometido, não posso
deixar de considerar os decretos governamentais e as deliberações
dos órgãos normativos e fiscalizadores, todavia, não denominaria
EaD assim como fez o CEE nesta complexa situação momentânea
vivenciada neste período da pandemia do Coronavírus. Creio ser
razoável utilizar-se de nomenclaturas outras, como: Atividades Não
Presenciais, Atividades Remotas, assim como deliberou o Conselho
Municipal de Educação de Caucaia – CMEC, mas, nunca Educação à
Distância. A EaD tem critérios diferenciados das atuais práticas
escolares. Queria aqui defender a necessidade da EaD na Formação
e qualificação dos profissionais da Educação Pública através da Universidade
Aberta do Brasil – UAB. E não poderia pensar diferente, até
porque atuo há anos como Tutor Presencial e percebo a dedicação e
compromisso dos profissionais envolvidos na formação social e
socialização do saber.
Vejo
que, assim como nas demais modalidades de Ensino, existem aqueles
alunos que se destacam na EaD e que tiram o melhor proveito do seu
tempo e do que está sendo ensinado dentro da hierarquia das
desigualdades educacionais.
Vivemos
numa sociedade capitalista e por isso existem também as múltiplas
opções de escolha, então a rede privada tem todo o direito
garantido nas leis do país de ocupar o seu espaço, todavia, existem
por aí “alguns mercadores da educação” que se aproveitarão da
situação atípica da pandemia do coronavírus para reduzir seus
professores em detrimento da implementação da EaD no Ensino Básico
Regular e espero estar completamente enganado e torcendo para que o
contrário aconteça, todavia, o Estado brasileiro seguirá na mesma
direção numa linguagem mercadológica de que devemos recuperar a
economia do país.
Muito
se pensou e muitas normativas forma deliberadas sobre como recuperar
os dias letivos parados para tentar não prejudicar o ano letivo de
2020 e não entrar 2021 com turmas 2020 por conta do Isolamento
Social. Infelizmente esqueceram de mencionar nas normativas a
preocupação com as desigualdades. Nossa sociedade não é uma linha
reta.
Nos
princípios de ensino da Constituição Federal Brasileira do 1988 no
seu artigo 206 e no artigo 3º da Lei de Diretrizes Básicas da
Educação Nacional – LDBEN prescreve que se deve garantir
igualdade de condições de acesso para todos.
São
pensamentos meus que parecem a cada dia mais reais neste momento da
pandemia da COVID-19 e crise da Saúde Pública e Econômica
brasileira.
Crédito Imagem: Internet - santo google
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