sábado, 18 de agosto de 2012

Kant e os Conceitos Puros do Entendimento ou Categorias



Além das intuições puras, Kant reconhece a existência de conceitos puros ou categorias, que ele vai estudar na segunda parte da Crítica da Razão Pura, na seção denominada de Analítica transcendental, definida por ele como “a análise do uso puro do entendimento em geral”. Essa análise há que seguir o caminho dos conceitos, de vez que, além da intuição, não há outro modo do conhecimento humano se realizar, senão por conceitos.
Um conceito jamais é referido imediatamente a um objeto, mas a alguma outra representação qualquer deste. Chamamos de “juízo” ao ato do sujeito mediante o qual ligamos sempre um objeto a uma construção mental preexistente. “Podemos reduzir todas as ações do entendimento a juízos, de modo que o entendimento em geral pode ser representado como uma faculdade de julgar” (Nº 94). Pensar, portanto, é formular juízos.
Kant classificou três tipos de juízos: os analíticos, os sintéticos a priori e os sintéticos a posteriori. Juízos analíticos são aqueles em que o predicado está contido no sujeito. Por exemplo, no juízo “o espírito é imortal”, o conceito de imortalidade está implícito no da espiritualidade, de modo que não será possível pensar um sem o outro. Estes juízos não têm aplicação para a ciência, porque não aumentam o conhecimento. Os juízos sintéticos a posteriori são aqueles que provem da experiência, mas continuam sempre vinculados a ela. São particulares e contingentes. Por exemplo: “ Domingo choveu”, ou “Reiko é uma mulher japonesa”. São juízos que enriquecem o conhecimento, pois o predicado não está implícito no sujeito. Mas a sua particularidade impede o aproveitamento científico deles, pois não há ciência de fenômenos singulares. Juízos sintéticos a priori são aqueles que provêm da experiência, mas podem ir além dela, tornando-se universais. Por exemplo, no juízo matemático: “duas bananas mais uma banana é igual a três bananas”, temos um conhecimento fornecido pela experiência, mas que abstraído do caso concreto, duas coisas quaisquer mais uma formam três coisas quaisquer, e isso se aplica universalmente.
Kant afirma que os juízos sintéticos a priori são os mais apropriados para a ciência, pois além de terem ligação coma experiência, alcançam o plano da universalidade. A matemática, na qualidade de conhecimento modelar de abstração, e o campo científico onde os juízos sintéticos a priori brotam com espontaneidade. Sua tarefa seguinte será demonstrar como são possíveis os juízos sintéticos a priori na física e se são possíveis na metafísica. Na explicação deste último ponto, Kant apelou para os conceitos puros do entendimento ou categorias.
O uso do tempo “categorias” é explicitamente assumido por ele (nº 105) como um aproveitamento da filosofia de Aristóteles, na medida em que seu objetivo, em princípio, se identifica com o do Estarigita. Contudo, se em Aristóteles as categorias são modos ou flexões do ser, captados pela mente, em Kant dá-se o inverso: é a mente que traz as categorias e ajusta os seres a elas, através de um movimento mental denominado “síntese”, de onde provêm os conceitos.
Com as próprias palavras de Kant (nº 103), definimos a síntese como “a ação de acrescentar diversas representações umas às outras e de conceber a sua multiplicidade num conhecimento”. E mais: a síntese é “uma função cega, embora indispensável da alma, mas da qual raramente somos conscientes”. Cabe ao entendimento a função de relacionar essa síntese com com conceitos determinados, produzindo-se aí o conhecimento em sentido próprio. A síntese é pura, isto é aquela fundamentada num juízo sintético a priori, levará a um conceito puro do entendimento ou categoria. Os conceitos puros congregam o múltiplo da intuição numa unidade sintética.
 
Immanuel Kant - Crítica da Razão Pura, (Os Pensadores), Editora: Nova Cultural - 1991

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